Contrato de Tratamento de Dados
Última atualização: 06/08/2026
1. Objeto e papéis
Este contrato é parte integrante dos Termos de Uso e disciplina o tratamento de dados pessoais dos alunos do Profissional, na forma da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- Controlador: o Profissional (personal trainer, consultor ou academia) que cadastra e acompanha os alunos. É ele quem decide as finalidades e os meios do tratamento.
- Operador: Gabriel Totino, mantenedor da plataforma Make4Fit, que trata os dados em nome e conforme as instruções do Controlador.
Quando os alunos são da consultoria do próprio Gabriel Totino (GT Consultor), ele acumula os dois papéis e este contrato não se aplica.
2. O que é tratado
- Titulares: alunos cadastrados pelo Controlador e pessoas que se cadastram nas páginas dele.
- Dados comuns: nome, e-mail, telefone/WhatsApp, dados de acesso e uso, histórico de treino e cargas, metas, mensagens, dados de cobrança e origem de indicação.
- Dados sensíveis de saúde: anamnese (condições, lesões, cirurgias, medicamentos, restrições), medidas e avaliações físicas, fotos corporais e vídeos de execução.
- Finalidade: prestar o serviço de acompanhamento de treino contratado pelo Controlador, incluindo geração automatizada de planos por inteligência artificial.
- Duração: enquanto durar a relação contratual, ressalvado o item 10.
3. Obrigações do Operador (Make4Fit)
- tratar os dados apenas para prestar o serviço e conforme as instruções do Controlador, nunca para finalidade própria e nunca para publicidade;
- não vender, alugar ou ceder os dados dos alunos do Controlador;
- manter as medidas de segurança descritas no item 7;
- garantir que só acessem os dados as pessoas que precisam, sob dever de sigilo;
- manter o isolamento entre organizações, de modo que um Profissional não alcance os alunos de outro;
- auxiliar o Controlador a responder pedidos de titulares e da ANPD;
- comunicar incidentes de segurança na forma do item 8;
- disponibilizar as informações necessárias para o Controlador comprovar o cumprimento da LGPD.
4. Obrigações do Controlador (Profissional)
- obter dos alunos o consentimento específico e destacado para o tratamento de dados de saúde, e informá-los sobre o uso da plataforma;
- cadastrar apenas alunos que tenham conhecimento do cadastro, com dados corretos e atualizados;
- não cadastrar menor de 18 anos sem o consentimento do responsável legal, guardando essa comprovação;
- manter registro profissional válido e atuar dentro das suas atribuições;
- decidir e assumir a configuração de autonomia da inteligência artificial nos seus alunos, ciente de que o modo automático aplica mudanças sem revisão humana prévia;
- atender os pedidos dos titulares e responder pelas decisões técnicas relativas aos seus alunos;
- controlar quem da equipe dele tem acesso à plataforma e revogar acessos quando necessário.
5. Suboperadores
O Controlador autoriza, desde já, o uso dos seguintes suboperadores, necessários ao funcionamento do serviço:
- Supabase — banco de dados, autenticação e armazenamento de arquivos;
- Cloudflare — hospedagem e entrega da aplicação;
- Stripe e Mercado Pago — processamento de pagamentos;
- Anthropic — modelos de inteligência artificial.
Os dados de saúde não são compartilhados com plataformas de publicidade. O Operador responde pelos suboperadores como se o tratamento fosse próprio, e avisará o Controlador com antecedência razoável antes de incluir ou substituir suboperador que trate dados de alunos, cabendo ao Controlador rescindir sem ônus caso não concorde.
Mensuração de publicidade da plataforma: as páginas públicas hospedadas em domínios da Make4Fit, incluindo o subdomínio da organização do Controlador, disparam um pixel consolidado da Meta mantido pelo Operador, usado para medir o desempenho da própria plataforma. Isso só ocorre para visitantes que aceitam o rastreamento de marketing no aviso de cookies, alcança apenas eventos de navegação e conversão, e NUNCA dados de saúde, treino, mensagens ou fotos. O Controlador autoriza essa mensuração; caso não deseje, deve solicitar a desativação para a sua organização pelo contato do item 13.
6. Transferência internacional
7. Segurança
- criptografia em trânsito (HTTPS) em toda a plataforma;
- senhas guardadas de forma cifrada, com mínimo de 8 caracteres;
- isolamento por organização aplicado no próprio banco de dados;
- chaves e segredos guardados em cofre, fora do código-fonte;
- acesso administrativo restrito e registrado.
8. Incidentes de segurança
9. Direitos dos titulares
10. Término, devolução e eliminação
Encerrada a relação contratual, o Controlador pode solicitar, em até 30 dias, a exportação dos dados dos seus alunos em formato legível por máquina.
Findo esse prazo, o Operador eliminará os dados em até 30 dias, mediante solicitação do Controlador, salvo os que a lei obrigue a conservar — registros fiscais e de pagamento, por exemplo — e salvo os dados de alunos que mantenham conta ativa por vínculo com outro Profissional ou diretamente com a plataforma.