Contrato de Tratamento de Dados

Última atualização: 06/08/2026

Este documento vale para o PROFISSIONAL ou ACADEMIA que usa a Make4Fit para atender os próprios alunos. Se você é aluno, o que se aplica a você é a Política de Privacidade.

1. Objeto e papéis

Este contrato é parte integrante dos Termos de Uso e disciplina o tratamento de dados pessoais dos alunos do Profissional, na forma da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

  • Controlador: o Profissional (personal trainer, consultor ou academia) que cadastra e acompanha os alunos. É ele quem decide as finalidades e os meios do tratamento.
  • Operador: Gabriel Totino, mantenedor da plataforma Make4Fit, que trata os dados em nome e conforme as instruções do Controlador.

Quando os alunos são da consultoria do próprio Gabriel Totino (GT Consultor), ele acumula os dois papéis e este contrato não se aplica.

2. O que é tratado

  • Titulares: alunos cadastrados pelo Controlador e pessoas que se cadastram nas páginas dele.
  • Dados comuns: nome, e-mail, telefone/WhatsApp, dados de acesso e uso, histórico de treino e cargas, metas, mensagens, dados de cobrança e origem de indicação.
  • Dados sensíveis de saúde: anamnese (condições, lesões, cirurgias, medicamentos, restrições), medidas e avaliações físicas, fotos corporais e vídeos de execução.
  • Finalidade: prestar o serviço de acompanhamento de treino contratado pelo Controlador, incluindo geração automatizada de planos por inteligência artificial.
  • Duração: enquanto durar a relação contratual, ressalvado o item 10.

3. Obrigações do Operador (Make4Fit)

  • tratar os dados apenas para prestar o serviço e conforme as instruções do Controlador, nunca para finalidade própria e nunca para publicidade;
  • não vender, alugar ou ceder os dados dos alunos do Controlador;
  • manter as medidas de segurança descritas no item 7;
  • garantir que só acessem os dados as pessoas que precisam, sob dever de sigilo;
  • manter o isolamento entre organizações, de modo que um Profissional não alcance os alunos de outro;
  • auxiliar o Controlador a responder pedidos de titulares e da ANPD;
  • comunicar incidentes de segurança na forma do item 8;
  • disponibilizar as informações necessárias para o Controlador comprovar o cumprimento da LGPD.

4. Obrigações do Controlador (Profissional)

  • obter dos alunos o consentimento específico e destacado para o tratamento de dados de saúde, e informá-los sobre o uso da plataforma;
  • cadastrar apenas alunos que tenham conhecimento do cadastro, com dados corretos e atualizados;
  • não cadastrar menor de 18 anos sem o consentimento do responsável legal, guardando essa comprovação;
  • manter registro profissional válido e atuar dentro das suas atribuições;
  • decidir e assumir a configuração de autonomia da inteligência artificial nos seus alunos, ciente de que o modo automático aplica mudanças sem revisão humana prévia;
  • atender os pedidos dos titulares e responder pelas decisões técnicas relativas aos seus alunos;
  • controlar quem da equipe dele tem acesso à plataforma e revogar acessos quando necessário.

5. Suboperadores

O Controlador autoriza, desde já, o uso dos seguintes suboperadores, necessários ao funcionamento do serviço:

  • Supabase — banco de dados, autenticação e armazenamento de arquivos;
  • Cloudflare — hospedagem e entrega da aplicação;
  • Stripe e Mercado Pago — processamento de pagamentos;
  • Anthropic — modelos de inteligência artificial.

Os dados de saúde não são compartilhados com plataformas de publicidade. O Operador responde pelos suboperadores como se o tratamento fosse próprio, e avisará o Controlador com antecedência razoável antes de incluir ou substituir suboperador que trate dados de alunos, cabendo ao Controlador rescindir sem ônus caso não concorde.

Mensuração de publicidade da plataforma: as páginas públicas hospedadas em domínios da Make4Fit, incluindo o subdomínio da organização do Controlador, disparam um pixel consolidado da Meta mantido pelo Operador, usado para medir o desempenho da própria plataforma. Isso só ocorre para visitantes que aceitam o rastreamento de marketing no aviso de cookies, alcança apenas eventos de navegação e conversão, e NUNCA dados de saúde, treino, mensagens ou fotos. O Controlador autoriza essa mensuração; caso não deseje, deve solicitar a desativação para a sua organização pelo contato do item 13.

6. Transferência internacional

Os suboperadores do item 5 tratam dados fora do Brasil, principalmente nos Estados Unidos. O Controlador está ciente e autoriza essas transferências, que observam salvaguardas contratuais compatíveis com a LGPD.

7. Segurança

  • criptografia em trânsito (HTTPS) em toda a plataforma;
  • senhas guardadas de forma cifrada, com mínimo de 8 caracteres;
  • isolamento por organização aplicado no próprio banco de dados;
  • chaves e segredos guardados em cofre, fora do código-fonte;
  • acesso administrativo restrito e registrado.

8. Incidentes de segurança

O Operador comunicará ao Controlador, sem demora injustificada e em prazo não superior a 48 horas a partir da ciência, qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, informando o que se sabe até então, os dados afetados, as medidas tomadas e as recomendadas. A comunicação à ANPD e aos titulares cabe ao Controlador, com o apoio do Operador.

9. Direitos dos titulares

Pedidos de acesso, correção, exclusão, portabilidade, revogação de consentimento ou revisão de decisão automatizada devem ser atendidos pelo Controlador. O Operador prestará o auxílio técnico necessário e, se receber um pedido diretamente do aluno, encaminhará ao Controlador em até 5 dias úteis.

10. Término, devolução e eliminação

Encerrada a relação contratual, o Controlador pode solicitar, em até 30 dias, a exportação dos dados dos seus alunos em formato legível por máquina.

Findo esse prazo, o Operador eliminará os dados em até 30 dias, mediante solicitação do Controlador, salvo os que a lei obrigue a conservar — registros fiscais e de pagamento, por exemplo — e salvo os dados de alunos que mantenham conta ativa por vínculo com outro Profissional ou diretamente com a plataforma.

11. Responsabilidade

Cada parte responde pelas obrigações que este contrato lhe atribui. O Controlador responde, em especial, pela legitimidade da coleta, pelo consentimento dos titulares e pelas decisões técnicas sobre seus alunos. O Operador responde pela segurança e pelo tratamento conforme as instruções recebidas.

12. Vigência

Este contrato vigora enquanto o Profissional utilizar a plataforma e, quanto às obrigações de sigilo e segurança, permanece pelo prazo em que houver dados sob tratamento. Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência razoável, aplicando-se o disposto no item 13 dos Termos de Uso.

13. Contato do encarregado

Pedidos e comunicações relativos a este contrato: gabrieltotino.ct@gmail.com